CASA FAMILIAR RURAL - ANTÔNIO AUGUSTO MACIEL
CEP – 86.865-000
Plano de Estudo 13⁰ Alternância
APP e RL
RESERVA LEGAL – RL – é a área localizada no
interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de APP,
representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável
dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos,
à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora
nativas, equivalente a, no mínimo, 20% da área total da propriedade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP – é
aquela protegida, revestida ou não com cobertura vegetal, com as funções
ambientais de proteger o solo, de assegurar o bem-estar da população e de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade e as características genéticas da fauna e da flora.
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Visando buscar maiores conhecimentos estivemos nessa semana 10-09-15, a CFR esteve visitando o viveiro de mudas nativas do IAP em Ivaiporã, onde fomos recebidos pelo supervisor que nos demonstrou o processo de produção das mudas desde o preparo do substrato, semeadura, cuidados com a germinação onde as bandeijas são colocadas em casa de vegetação com temperatura e irrigação controladas de maneira automatizada.
Toda a produção de mudas é destina a produtores rurais, empresas, entidades privadas e governamentais entre outras, sem nenhum custo monetário porém, deve realizar um cadastro prévio junto ao IAP solicitando as mudas e as espécies e tamanhos das mesmas.









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